- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar num ano letivo, quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência no ano letivo seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta;
- 2 -Os estudantes que não obtenham aproveitamento escolar perderão o direito à Bolsa de Estudo, exceto por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação considerada especialmente grave, desde que, devidamente comprovada e participada, em tempo oportuno, à Junta de Freguesia de Montoito, sob análise e aceitação, ou não, da Junta de Freguesia.
- 3 -Poderão candidatar-se à Bolsa de Estudo, os estudantes que mudem de curso, não podendo, contudo, esta ser atribuída por um período superior ao da duração do curso em que inicialmente ingressaram ou até ao limite máximo de 4 anos;
- 4 -Os candidatos que já tenham beneficiado de uma Bolsa de Estudo, e que tenham perdido o direito por falta de aproveitamento escolar, poderão candidatar-se novamente à Bolsa no período escolar seguinte, caso reúnam os requisitos.
Artigo 9.º — Aproveitamento Escolar
Vigente desde: 09/10/2023
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Em vigor desde 09/10/2023