São incompatíveis com o regime de teletrabalho todas as funções insuscetíveis de prestação por trabalho remoto, nomeadamente:
- a)Funções de dirigente;
- b)Funções presenciais de atendimento, de acompanhamento e de apoio a reuniões dos órgãos do IAVE;
- c)Funções específicas relacionadas com a elaboração dos instrumentos de avaliação, nomeadamente as de design gráfico;
- d)Funções de manutenção da infraestrutura tecnológica;
- e)Funções de contacto telefónico com escolas e outras entidades;
- f)Funções de preparação e de expedição de materiais para escolas;
- g)Funções de arquivo e de expediente externo;
- h)Funções de motorista.