- 1 -O trabalhador que pretenda exercer as suas funções em regime de teletrabalho deve requerê-lo através de preenchimento de formulário próprio, disponível na Intranet, remetendo-o por correio eletrónico ao seu superior hierárquico direto.
- 2 -Recebido o pedido, o superior hierárquico direto averigua da existência de condições para o seu deferimento, podendo, no prazo de 5 dias, pedir esclarecimentos e solicitar documentos ao trabalhador, que dispõe de 5 dias para este efeito.
- 3 -O superior hierárquico direto emite parecer no prazo de 10 dias, contados a partir do dia da entrega do pedido do trabalhador ou desde o termo do procedimento referido no número anterior.
- 4 -Concluídos os procedimentos previstos nos n.os 2 e 3 deste artigo, o processo é remetido ao Conselho Diretivo ou ao vogal do Conselho Diretivo com competência delegada nesta matéria, que emite projeto de decisão até 10 dias após a receção do parecer do superior hierárquico direto, salvo se for proferido projeto de indeferimento.
- 5 -No caso de ser proferido projeto de indeferimento, o trabalhador é notificado no dia útil seguinte, para, querendo, exercer o direito de audiência de interessados, de acordo com o previsto nos artigos n.os 121.º a 125.º do Código do Procedimento Administrativo, devendo a decisão ser proferida até 10 dias úteis após a receção da pronúncia do trabalhador ou após o termo do prazo de pronúncia para o efeito.
Artigo 16.º — Procedimento
Vigente desde: 01/10/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/10/2024