- 1 -Os recursos materiais disponíveis devem ser utilizados de forma prudente, rigorosa e norteada pelo princípio da racionalidade e da economia, designadamente:
- a)Evitar a impressão de documentos ou, quando tal não for possível, recorrer às configurações que asseguram uma utilização económica das impressoras, nomeadamente efetuar impressões de documentos que não se encontrem na sua versão final em modo económico, imprimir todos os documentos em frente e verso e privilegiar a impressão a preto e branco;
- b)Desligar a iluminação e o ar condicionado nos períodos de ausência, nomeadamente no horário de almoço, durante as reuniões e no final do dia de trabalho;
- c)Privilegiar a utilização das escadas em detrimento do elevador.
- 2 -Os dirigentes devem promover uma utilização racional e diligente do equipamento e do material de escritório e de outros consumíveis, evitando a sua deterioração ou o desperdício.
- 3 -O material de escritório disponibilizado pelo IAVE deve ser usado para fins exclusivamente profissionais.
- 4 -O material de escritório deve ser requisitado, em formulário próprio, à DGA - área de economato − por cada Unidade Orgânica ou Equipa Multidisciplinar.
- 5 -O material deve ser levantado por quem o requisita na DGA - área de economato.
Artigo 21.º — Utilização dos recursos materiais
Vigente desde: 01/10/2024
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