- 1 -O material e os recursos informáticos disponibilizados pelo IAVE devem ser usados de forma responsável, de modo a zelar-se pela respetiva conservação.
- 2 -A cada trabalhador são atribuídos um nome de utilizador e uma palavra-passe de acesso aos recursos informáticos disponibilizados, de acordo com o respetivo perfil de utilização.
- 3 -Aos utilizadores que, pela natureza das suas funções, não possam dispor de ligação à Internet no seu computador, é disponibilizado um ponto de acesso de utilização comum num espaço do edifício.
- 4 -É da responsabilidade de cada utilizador a manutenção segura da sua palavra-passe, bem como a respetiva alteração sempre que solicitada por razões de segurança, devendo o utilizador terminar a sessão e bloquear o seu computador sempre que se ausente do posto de trabalho.
- 5 -A utilização de computadores portáteis fora das instalações do IAVE é permitida nos termos e nas condições constantes do termo de responsabilidade subscrito pelo trabalhador, no ato da entrega dos mesmos.
- 6 -Não é permitida a instalação de qualquer software por iniciativa do trabalhador. O trabalhador que necessite de software específico deverá solicitá-lo, ou pedir autorização para esse efeito, ao seu superior hierárquico direto ou a quem esta função esteja formalmente atribuída.
Artigo 22.º — Utilização de recursos informáticos
Vigente desde: 01/10/2024
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Em vigor desde 01/10/2024