- 1 -O procedimento de candidatura e de atribuição das habitações em regime de arrendamento acessível realiza-se preferencialmente através do sítio eletrónico do Município ou de plataforma eletrónica que venha a ser disponibilizada para o efeito.
- 2 -As comunicações e notificações realizam-se preferencialmente por meios eletrónicos, devendo os candidatos indicar endereço de correio eletrónico ou, em alternativa, representante para notificações ou morada para notificação postal.
Artigo 12.º — Meios eletrónicos
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