- 1 -Podem candidatar-se à atribuição de habitação em regime de arrendamento acessível as pessoas que, cumulativamente:
- a)Sejam maiores de 18 anos ou emancipadas;
- b)Possuam cidadania portuguesa ou de Estado-Membro da União Europeia, ou, sendo nacionais de Estado terceiro, título de residência ou permanência válido;
- c)Tenham residência fiscal ou efetiva no concelho da Póvoa de Lanhoso há, pelo menos, 3 anos, salvo situações devidamente fundamentadas de mobilidade profissional, emergência social ou outras de relevante interesse público;
- d)Apresentem rendimento anual dentro dos limites definidos no artigo 8.º;
- e)Tenham composição de agregado compatível com a tipologia da habitação a que se candidatam, nos termos do artigo 9.º;
- f)Não se encontrem em qualquer situação de impedimento prevista no artigo seguinte.
- 2 -No caso de agregados habitacionais, os requisitos são aplicáveis a todos os seus elementos.
Artigo 13.º — Requisitos de acesso
Vigente desde: 11/08/2026
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