- 1 -Recebidas as candidaturas, é verificada a existência de impedimentos e o cumprimento dos requisitos de acesso, tendo por referência a data de submissão.
- 2 -Podem ser solicitados documentos complementares ou esclarecimentos, devendo as deficiências supríveis ser corrigidas no prazo de 10 dias úteis, sob pena de exclusão.
- 3 -Os serviços técnicos do Município elaboram proposta de decisão de admissão ou não admissão, a submeter a audiência prévia dos interessados.
- 4 -A decisão final de não admissão é proferida pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada, sendo devidamente fundamentada e notificada ao candidato, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 19.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 11/08/2026
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