- 1 -As habitações são atribuídas pela ordem de classificação final, por aplicação dos critérios constantes na matriz de ponderação que constitui o Anexo I do presente Regulamento e a relação de arrendamento é formalizada mediante contrato de arrendamento urbano para habitação permanente, celebrado por escrito entre o Município e o candidato classificado em primeiro lugar.
- 2 -A injustificada não comparência para assinatura do contrato no local, dia e hora designados implica exclusão do concurso, passando-se ao candidato seguinte.
Artigo 22.º — Forma e atribuição
Vigente desde: 11/08/2026
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