- 1 -O contrato é celebrado nos termos do Código Civil, da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e da legislação especial aplicável.
- 2 -O contrato identifica, obrigatoriamente, a habitação, o Município, o arrendatário e o agregado familiar, o fim habitacional, o prazo, o valor da renda e o modo de atualização, bem como a menção de conhecimento e aceitação do presente Regulamento.
- 3 -Qualquer alteração posterior é formalizada por aditamento escrito.
Artigo 23.º — Contrato de arrendamento acessível
Vigente desde: 11/08/2026
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