- 1 -O valor da renda mensal é fixado nos termos do artigo 3.º da Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho, correspondendo a 80 % do valor de referência para a tipologia da habitação.
- 2 -A primeira renda vence-se na data da outorga do contrato de arrendamento, vencendo-se as subsequentes no 1.º dia útil de cada mês, devendo ser pagas até ao 8.º dia desse mês.
- 3 -O pagamento é efetuado na Tesouraria Municipal ou por transferência bancária ou débito direto, nos termos a definir contratualmente.
Artigo 26.º — Valor e pagamento da renda
Vigente desde: 11/08/2026
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