- 1 -O regime de arrendamento apoiado destina-se a agregados em comprovada situação de carência económica e habitacional, nos termos da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.
- 2 -O regime visa responder prioritariamente a agregados em grave carência habitacional, nos termos da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, garantindo habitação condigna a quem não tem capacidade financeira para aceder ao mercado habitacional de rendas livres ou acessíveis.
Artigo 39.º — Objeto do regime
Vigente desde: 11/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026