- 1 -O procedimento de concurso por inscrição desenvolve-se em três fases distintas:
- a)Apresentação de candidaturas;
- b)Habilitação, a realizar no prazo de 20 dias úteis após o encerramento do período de receção de candidaturas;
- c)Atribuição das habitações, a efetuar no prazo máximo de 10 dias úteis após a conclusão da fase de habilitação.
- 2 -O procedimento caracteriza-se pela adoção de um sistema de qualificação prévia, com ordenação decrescente das candidaturas em função da pontuação obtida, nos termos da matriz prevista no Anexo II do presente Regulamento.
- 3 -A lista ordenada de candidaturas é publicitada com respeito pela confidencialidade da identidade dos candidatos, mediante a atribuição de números de candidatura.
Artigo 46.º — Concurso por inscrição
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026