- 1 -A candidatura é apresentada em formulário próprio, preferencialmente por via eletrónica, ou no Balcão Único do Município.
- 2 -A candidatura deve indicar, nomeadamente, tipologia a que se candidata, composição do agregado, identificação fiscal e civil de todos os elementos do agregado familiar, e respetivo rendimento anual de cada elemento.
- 3 -A submissão gera número de candidatura e comprovativo de entrega, enviado por via eletrónica ou entregue em suporte físico.
- 4 -Cada pessoa apenas pode integrar uma candidatura, salvo dependentes com guarda partilhada.
- 5 -A candidatura refere-se a uma única tipologia.
- 6 -A candidatura é válida por 2 anos a partir da apresentação, podendo ser revalidada mediante comunicação do candidato.
Artigo 48.º — Candidatura
Vigente desde: 11/08/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/08/2026