- 1 -As candidaturas são instruídas, sob pena de exclusão, com os seguintes elementos, nos termos previstos no Anexo III ao presente Regulamento:
- a)Documentos de identificação civil;
- b)Documento comprovativo de residência no concelho há, pelo menos, 3 anos;
- c)Declarações de IRS e respetivas notas de liquidação;
- d)Comprovativos de rendimentos;
- e)Certidões de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social;
- f)Certidão de inexistência de propriedade urbana habitacional.
- 2 -Os documentos apresentados podem ser reutilizados em candidaturas subsequentes, devendo, nesse caso, ser confirmada ou atualizada a sua validade.
Artigo 49.º — Documentos instrutórios
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026