- 1 -Os serviços técnicos do Município realizam vistoria presencial ao local de residência do requerente, com vista à verificação e documentação da respetiva situação habitacional.
- 2 -A ausência injustificada do requerente aquando da realização da vistoria implica a exclusão imediata do procedimento, excetuando-se os casos em que seja apresentada justificação válida no prazo de 5 dias úteis subsequentes à data agendada.
- 3 -Da diligência é elaborado auto de vistoria, no qual se registam as observações e conclusões decorrentes da verificação efetuada.
Artigo 51.º — Confirmação da situação habitacional
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026