- 1 -A atribuição das habitações em regime de arrendamento apoiado baseia-se em fatores de ponderação, nos termos da matriz constante do Anexo II ao presente Regulamento:
- 2 -Em caso de empate na classificação final, aplicam-se, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- a)Prioridades previstas no artigo 11.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro;
- b)Menor rendimento per capita;
- c)Maior número de dependentes no agregado familiar.
- 3 -É assegurada a confidencialidade da identidade dos candidatos, mediante a utilização de números de candidatura em todas as fases do procedimento.
Artigo 52.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 11/08/2026
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