- 1 -O regime de arrendamento acessível visa disponibilizar habitações do parque municipal a agregados que não se enquadram no regime de renda apoiada, mas que não dispõem de rendimentos suficientes para suportar as rendas de mercado livre, garantindo uma taxa de esforço máxima de 35 %.
- 2 -As habitações disponibilizadas em regime de arrendamento acessível devem observar os limites máximos de preço de renda previstos na legislação em vigor.
Artigo 6.º — Objeto do regime
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026