- 1 -As habitações do parque habitacional municipal podem ser atribuídas em:
- a)Regime de arrendamento acessível;
- b)Regime de arrendamento apoiado.
- 2 -Cada habitação do parque habitacional municipal é afeta a um dos regimes, sem prejuízo de, por deliberação fundamentada da Câmara Municipal, poder ser alterado o respetivo regime em função da evolução das necessidades habitacionais e da estratégia local de habitação.
Artigo 5.º — Regimes de arrendamento
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026