- 1 -É expressamente proibida nos espaços exteriores coletivos a deposição de lixo, sucata ou objetos abandonados.
- 2 -É proibido o estacionamento de viaturas fora dos locais expressamente designados para o efeito.
- 3 -É vedada a ocupação irregular de quaisquer espaços exteriores coletivos.
- 4 -O arrendatário obriga-se a não causar danos em jardins, zonas relvadas ou equipamentos coletivos.
Artigo 76.º — Espaços exteriores coletivos
Vigente desde: 11/08/2026
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