- 1 -O contrato de arrendamento apoiado cessa pelas seguintes modalidades:
- a)Revogação, mediante acordo bilateral das partes, produzindo efeitos conforme estipulado no acordo;
- b)Caducidade, por decurso do prazo contratual ou falecimento do arrendatário sem sucessor legítimo;
- c)Renúncia, por entrega voluntária da habitação pelo arrendatário;
- d)Resolução, por incumprimento grave das obrigações contratuais pelo arrendatário.
Artigo 77.º — Causas de cessação
Vigente desde: 11/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026