- 1 -Em situações de interesse público relevante que justifiquem atribuição fora do concurso comum, aplica-se procedimento especial, nomeadamente:
- a)Emergência social que constitua risco físico ou psicológico imediato para pessoas ou agregados familiares;
- b)Operações urbanísticas implicando realojamento por demolição ou renovação de edifícios;
- c)Perigo público que comprometa a paz ou segurança coletiva.
- 2 -O procedimento especial adapta-se à natureza e urgência da situação, garantindo sempre os princípios da transparência e proporcionalidade.
Artigo 83.º — Atribuição em emergência
Vigente desde: 11/08/2026
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