- 1 -O procedimento de despejo desenvolve-se nas seguintes fases:
- a)Ação judicial intentada pelo Município para obtenção de sentença que determine a entrega da habitação;
- b)Execução da sentença, com intervenção das autoridades competentes quando necessário;
- c)Encaminhamento social do agregado familiar em situação de carência.
- 2 -Os bens deixados na habitação são considerados abandonados após 60 dias da efetiva saída, passando o Município a dispor deles livremente.
Artigo 82.º — Despejo
Vigente desde: 11/08/2026
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