Os anexos ao presente Regulamento podem ser alterados por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta dos serviços competentes, sempre que tal se revele necessário à atualização dos seus conteúdos ou à adequação a alterações legais ou procedimentais.
Artigo 87.º — Alteração dos anexos
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026