- 1 -Empresários em nome individual ou sociedades comerciais, adiante designados por ''empresas'', que exerçam a sua atividade no Concelho de Matosinhos, que tenham sofrido uma redução no volume de faturação decorrente da situação pandémica que atualmente se verifica.
- 2 -Não podem ser beneficiários deste apoio todas as empresas que usufruíram do subsídio não reembolsável da 1.ª Fase do Fundo de Emergência Municipal.
Artigo 23.º — Beneficiários
Vigente desde: 09/12/2020
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Em vigor desde 09/12/2020