- 1 -Para aceder ao apoio financeiro previsto no presente regulamento é necessário o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
- a)Quebra no volume de faturação: as empresas devem ter verificado uma redução no volume de faturação de pelo menos 25 %, entre o 1.º e o 2.º trimestre de 2020; e,
- b)Volume de faturação: as empresas não podem exceder um volume de faturação médio mensal de 12.500,00 (euro) no 1.º semestre do ano de 2020.
- 2 -No caso de empresas que foram constituídas até 18 de fevereiro de 2020, o critério da alínea a) do número anterior passa a ser uma quebra no volume de faturação de pelo menos 25 % entre o mês de março e abril de 2020, comparando excecionalmente apenas estes dois meses, aplicando-se igualmente o critério da alínea b) do número anterior.
Artigo 24.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 09/12/2020
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Em vigor desde 09/12/2020