- 1 -A candidatura ao sistema de incentivos deve conter a seguinte documentação:
- I)Empresa candidata:
- a)Certidão permanente da empresa ou Pacto Social (somente nos casos aplicáveis);
- b)Informação de início de atividade extraída do Portal das Finanças;
- c)Informação de volume de faturação extraída do Portal das Finanças com indicação das faturações mensais do 1.º, 2.º e 3.º trimestre de 2020, no caso de enquadramento da empresa na alínea) do n.º 1 do artigo 24.º ou,
- d)Informação de volume de faturação extraída do Portal das Finanças com indicação das faturações mensais do 1.º (desde o início da atividade), 2.º e 3.º trimestre de 2020, no caso de enquadramento da empresa no n.º 2 do artigo 24.º;
- e)Certidão de ausência de dívidas à Segurança Social;
- f)Certidão de ausência de dívidas à Autoridade tributária;
- g)Comprovativo de conta (NIB/IBAN) associado à empresa candidata;
- h)Documento com número de identificação fiscal da empresa;
- i)Documento com número de identificação da Segurança Social da empresa.
- II)Representante legal da empresa candidata:
- a)Documento de identificação do representante legal da empresa;
- b)Número de identificação fiscal do representante legal da empresa;
- c)Número de identificação da Segurança Social do representante legal da empresa.
- III)Declarações a apresentar de acordo com os casos aplicáveis e conforme minutas disponibilizadas no sítio da Câmara Municipal de Matosinhos:
- a)Declaração do contabilista certificado a assegurar a quebra do volume de faturação e número de trabalhadores (incluindo o empresário em nome individual, se for o caso);
- b)Em caso da não exigência legal de contabilista certificado, o representante legal da empresa deve submeter declaração a assegurar a quebra do volume de faturação e número de trabalhadores (incluindo o empresário em nome individual, se for o caso);
- c)Declaração de compromisso de honra do representante legal da empresa a declarar a veracidade de todos os dados constantes no formulário e a assegurar que irá manter a atividade em funcionamento sem qualquer despedimento, pelo menos durante o período de 1 ano a partir da data da aprovação da candidatura;
- 2 -Reserva-se o direito à Câmara Municipal de Matosinhos de solicitar outros elementos considerados necessários após análise da candidatura.
Artigo 27.º — Comprovativos específicos
Vigente desde: 09/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2020