O Fundo de Emergência Municipal estabelece as regras e as condições de atribuição do apoio urgente e imediato, de carácter extraordinário e transitório, destinado a proteger a atividade cultural e a minimizar os prejuízos sofridos pelas associações, que exerçam a sua atividade em Matosinhos, estejam devidamente registadas no RCAM - Registo Concelhio das Associações de Matosinhos, e que possuam comprovadamente.
Artigo 28.º — Âmbito
Vigente desde: 09/12/2020
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Em vigor desde 09/12/2020