- 1 -São elegíveis as associações sem fins lucrativos, com atividade cultural, que se encontrem registadas no RCAM - Registo Concelhio das Associações de Matosinhos.
- 2 -O presente apoio destina-se prioritariamente a assegurar os encargos com despesas correntes de funcionamento, incluindo contratos de arrendamento, face à perda de receitas decorrentes do adiamento ou cancelamento de atividade regular.
- 3 -Não são consideradas válidas candidaturas de entidades que beneficiaram previamente do mesmo instrumento de apoio.
Artigo 30.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 09/12/2020
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Em vigor desde 09/12/2020