- 1 -Os apoios concedidos ao abrigo das presentes regras serão atribuídos numa única prestação, nos seguintes temos:
- a)Limite máximo de 1.000,00 (euro) para apoio às despesas correntes;
- b)Limite máximo de 500,00 (euro) para apoio à renda (não podem beneficiar deste apoio as associações que já beneficiam de apoio à renda no âmbito do RCAM, ou se encontram em instalações cedidas pelo Município.
- 2 -O montante a atribuir às entidades será decidido caso a caso, tendo por base a informação prestada pelas associações no respetivo requerimento.
Artigo 31.º — Critério de atribuição do apoio
Vigente desde: 09/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2020