A medida prevista aplica-se a instituições com Acordo de Cooperação celebrado com a Segurança Social para o funcionamento de respostas sociais para infância, pessoas idosas e pessoas com deficiência ou entidades equiparadas que desenvolvam respostas sociais igualmente dirigidas a estes grupos de população.
Artigo 35.º — Âmbito
Vigente desde: 09/12/2020
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Em vigor desde 09/12/2020