O subsídio não reembolsável a atribuir a cada entidade é calculado com base na operação matemática obtida pela seguinte fórmula:
S(índice n) = (somatório) [(PT(índice i) x (euro)190,50) + (U(índice i) x R(índice i)]
Assumindo como referência a situação verificada em fevereiro de 2020, a organização terá direito a um subsídio calculado em função do somatório de dois critérios referentes a cada resposta social:
Critério 1: 190,50 (euro) por cada posto de trabalho associado à resposta social i (PTi);
Critério 2: Valor de referência associado à resposta social i (Ri) por cada utente que detinha uma mensalidade inferior a esse valor de referência (Ui) de acordo com o quadro seguinte:
(ver documento original)