- 1 -A candidatura deverá ser efetuada através do preenchimento de formulário próprio disponível no sítio do Município de Matosinhos.
- 2 -Nesse espaço será publicado o aviso com a abertura do concurso, discriminando a verba disponível e o prazo da candidatura.
- 3 -No caso de a dotação manifestar-se insuficiente para o número de candidaturas aprovadas, existe lugar a um rateio da verba, sendo atribuída a cada instituição a proporção correspondente em relação ao total.
- 4 -Reserva-se à Câmara Municipal o direito de solicitar esclarecimentos que considere relevantes para completar a análise da candidatura.
- 5 -No caso de ser aberto mais do que um aviso de candidatura, excluem-se as candidaturas de beneficiários aprovadas ao abrigo de avisos anteriores.
Artigo 38.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 09/12/2020
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Em vigor desde 09/12/2020