- 1 -As eventuais reclamações a realizar pelos candidatos que se considerem penalizados devem ser apresentadas, por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da notificação da decisão que couber à candidatura.
- 2 -A Câmara Municipal deverá pronunciar-se no prazo máximo de 15 (quinze) dias, comunicando ao candidato o teor da decisão que incidiu sobre a reclamação apresentada.
Artigo 12.º — Reclamações
Vigente desde: 03/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2022