- 1 -Todos os dados recolhidos ao abrigo do presente Regulamento destinam-se única e exclusivamente aos fins contidos no mesmo e são considerados os necessários para a análise e tratamento do procedimento de candidatura e atribuição das Bolsas de Estudo.
- 2 -Do requerimento de candidatura deve constar a expressa menção de autorização, pelo candidato ou pelo seu representante legal, no caso de aquele ser menor de idade, do acesso, utilização e arquivo dos dados pessoais para os fins previstos no presente Regulamento, podendo aqueles solicitar, sempre que assim o desejem, a consulta, retificação ou portabilidade dos dados, bem como a sua eliminação decorrido que se encontre o legal prazo de conservação.
Artigo 12.º-A — Tratamento e confidencialidade dos dados pessoais e nominativos
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