- 1 -As Bolsas de Estudo serão atribuídas pela Câmara Municipal aos estudantes que preencham todas os requisitos previstos e exigidos no presente Regulamento.
- 2 -A atribuição das Bolsas de Estudo terá lugar em cerimónia pública, em data e local a anunciar anualmente no sítio institucional do Município de Pampilhosa da Serra, em cm-pampilhosadaserra.pt.
- 3 -O pagamento das Bolsas de Estudo far-se-á através de cheque emitido à ordem do estudante, entregue ao próprio ou ao seu representante legal devidamente identificado, em cerimónia pública.
Artigo 9.º-B — Atribuição das bolsas de estudo
Vigente desde: 03/11/2022
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Em vigor desde 03/11/2022