A Ordem, por deliberação pode homenagear ou distinguir a nível internacional, nacional, regional ou local, membros ou individualidades ou instituições, desde que a estes seja reconhecido o seu contributo para o estreitamento de relações associativas, de cooperação ou de mobilidade profissional, ou outras de qualquer natureza que contribuam para a dignificação e prestígio dos engenheiros e da engenharia portuguesa, da seguinte forma:
- a)A nível internacional, por deliberação do Bastonário ou do Conselho Diretivo Nacional, pode determinar:
- i)Homenagens internacionais: a associações internacionais às quais a Ordem pertença, associações congéneres de outros países ou a presidentes e anteriores presidentes dessas respetivas associações, através de placa da Ordem, alusiva à homenagem, contendo texto com nome da personalidade ou instituição homenageada, data e local da realização da mesma, assim como a razão da efeméride, contendo ainda o nome do Bastonário aquando da respetiva homenagem, entregue pelo Bastonário.
- ii)Distinções internacionais: a associações internacionais, associações congéneres de outros países ou a outras personalidades ou instituições internacionais, através de diploma de papel branco emoldurado a branco, alusiva à distinção, contendo texto com nome da personalidade ou instituição homenageada, data e local da realização da mesma, assim como a razão da efeméride, devidamente assinada pelo bastonário, com selo branco da Ordem, entregue pelo Bastonário ou um dos Vice-Presidentes.
- b)A nível nacional, por deliberação do Conselho Diretivo Nacional, pode determinar:
- i)Homenagens nacionais: a membros da Ordem, personalidades ou instituições nacionais, através de placa da Ordem, alusiva à homenagem, contendo texto com nome do membro da Ordem, personalidade ou instituição homenageada, data e local da realização da mesma, preferencialmente inserida no Dia Nacional do Engenheiro, contendo ainda o nome do Bastonário aquando da respetiva homenagem, entregue pelo Bastonário.
- ii)Distinções nacionais do Bastonário: personalidades ou instituições nacionais, através de diploma de papel branco emoldurado o branco, alusivo à distinção, contendo texto com nome do membro da Ordem, personalidade ou instituição distinguida, data e local da realização da mesma, assinado pelo Bastonário, com selo branco da Ordem, entregue pelo Bastonário ou um dos Vice-presidentes Nacionais.
- iii)Distinções de colégios nacionais de especialidade: por proposta do conselho de colégio nacional da especialidade a membros da especialidade, em efeméride própria ou no encontro nacional de colégio quando este se realize, através de diploma de papel branco emoldurado o branco, alusivo à distinção, contendo texto com nome do membro da Ordem, data e local da realização da mesma, assinada pelo Bastonário e pelo Presidente do Conselho de Colégio Nacional de Especialidade, aquando da respetiva distinção, entregue pelo Presidente do Conselho de Colégio Nacional de Especialidade
- c)A nível regional e local, por deliberação do respetivo Conselho Diretivo Regional, pode determinar:
- i)Homenagens regionais: a membros regionais da Ordem, através de placa da Ordem, alusiva à homenagem regional, contendo texto com nome do membro regional da Ordem homenageado, data e local da realização da mesma, inserida no respetivo Dia Regional do Engenheiro, contendo ainda o nome do Presidente do respetivo Conselho Diretivo Regional, entregue pelo mesmo.
- ii)Distinções locais (por delegações distritais e insulares): a membros inscritos na delegação distrital ou insular, por proposta da delegação distrital ou insular, em efeméride própria ou no respetivo encontro distrital ou insular, quando este se realize, através placa da Ordem, alusiva à distinção distrital, contendo texto com nome do membro da Ordem, data e local da realização da mesma, contendo ainda o nome do Delegado Distrital ou Insular, entregue pelo mesmo.