- 1 -A Ordem desenvolverá obrigatoriamente um Manual de Protocolo da Ordem dos Engenheiros (MPOE), a ser aprovado pelo Conselho Diretivo Nacional no prazo máximo de 30 dias após a publicação do presente Regulamento, sendo o mesmo de uso obrigatório pelos órgãos nacionais, regionais e locais, constituindo um complemento ao presente Regulamento.
- 2 -O MPOE pode ser alterado, renovado, ajustado ou complementado, uma vez por mandato, mediante aprovação do Conselho Diretivo Nacional, excluindo eventuais alterações legislativas que possam implicar adaptações ou revisões extraordinárias ao documento.
- 3 -O MPOE tem como principal objetivo difundir um conjunto de formalidades e procedimentos a adotar em eventos, atos solenes e cerimónias nas quais a Ordem é organizadora ou parte, definindo de forma clara as principais linhas de orientação na organização, no qual o planeamento e o conhecimento das regras cerimoniais são determinantes para uma boa organização, nomeadamente no que concerne a:
- a)Responsabilidades gerais e transversais à Ordem;
- b)Âmbito e orgânica de cada tipo de evento;
- c)Política de convites, inscrições e respetivos encargos em cada tipo de evento;
- d)Protocolo institucional de cada evento.
Artigo 23.º — Manual de Protocolo
Vigente desde: 01/10/2024
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Em vigor desde 01/10/2024