- 1 -Compete ao Conselho:
- a)Aconselhar a Câmara Municipal na formulação de estratégias e políticas potenciadoras de desenvolvimento económico;
- b)Elaborar recomendações que assegurem a defesa e melhoria das condições económicas, sociais e ambientais do concelho, rumo a um crescimento económico sustentado;
- c)Emitir parecer sobre projetos de regulamentos e posturas municipais que incidam sobre matérias que respeitem às políticas de desenvolvimento económico;
- d)Propor a realização de estudos e análises de âmbito global ou setorial, relacionados com a realidade económica e social do Município;
- e)Constituir equipas de trabalho, no âmbito das suas competências;
- f)Identificar os temas relevantes na problemática do desenvolvimento económico do Município;
- g)Apresentar pareceres e propostas de intervenção nos domínios social e económico, que reflitam a visão da sociedade civil sobre os mesmos;
- h)Colaborar na elaboração dos documentos que traduzam a política de desenvolvimento municipal;
- i)Pronunciar-se sobre as políticas económicas adotadas pela Autarquia, bem como sobre a execução das mesmas;
- j)Apreciar as posições do Município nas diferentes instâncias Nacionais, no âmbito das políticas económicas, e pronunciar-se sobre a utilização dos fundos comunitários;
- k)Apreciar a evolução da situação económica do Município.
Artigo 3.º — Competências do Conselho
Vigente desde: 17/09/2025
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