- 1 -O presente regulamento estabelece um regime excecional de realização do exame final de estágio a que se refere o Título III do Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame que, nos termos aqui definidos, pode ser feito presencialmente ou, não existindo condições que garantam e salvaguardem a saúde pública, por meios telemáticos.
- 2 -O presente regime excecional aplica-se aos exames a realizar durante o presente ano de 2020, prorrogável pelo período de mais um ano, caso se mantenha a atual situação de pandemia.
Artigo 1.º — Regime excecional de Exame de Avaliação Profissional
Vigente desde: 10/12/2020
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Em vigor desde 10/12/2020