- 1 -O exame de avaliação profissional tem a duração máxima de três horas, a realizar no mesmo período.
- 2 -Compete ao Júri de Exame adotar todas as medidas administrativas necessárias ao cumprimento das diretrizes das autoridades de saúde competentes, derrogando-se, se necessário, as disposições previstas no artigo 39.º do Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame.
Artigo 2.º — Exame Final presencial
Vigente desde: 10/12/2020
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