- 1 -A entrevista prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º compreende a avaliação dos conhecimentos e competências profissionais do candidato, bem como a aferição dos conhecimentos relativos ao Código Deontológico, tendo em vista garantir padrões de desempenho compatíveis com o adequado exercício da profissão de contabilista certificado.
- 2 -A entrevista, a realizar por meios telemáticos, tem lugar perante um júri, nomeado pelo conselho diretivo, sob proposta da Bastonária, composto por três membros, sendo um deles designado como presidente.
- 3 -A entrevista é uma prova pública e sujeita a gravação para efeitos exclusivos de reclamação e recurso.
- 4 -A entrevista tem a duração máxima de uma hora.
Artigo 5.º — Entrevista
Vigente desde: 10/12/2020
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Em vigor desde 10/12/2020