São incumbências comuns a todas as unidades e subunidades orgânicas:
- a)Assegurar a execução, na respetiva área de atuação, das deliberações da Junta de Freguesia e os despachos do Presidente.
- b)Rentabilizar os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
- c)Elaborar e submeter a apreciação superior iniciativas e ações julgadas necessárias ao correto exercício das respetivas atividades;
- d)Assegurar em tempo útil, a circulação e permuta de informação;
- e)Coordenar e dinamizar a atividade das diversas unidades orgânicas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia dos serviços.