- 1 -A DAFO, tem como missão assegurar a gestão administrativa, financeira, patrimonial, operacional e logística da Junta de Freguesia, garantindo o regular funcionamento dos serviços, a eficiência dos recursos públicos e a resposta operacional às competências da freguesia.
- 2 -Compete à DAFO:
- a)Assegurar a gestão financeira e orçamental da Junta;
- b)Elaborar documentos previsionais e de prestação de contas;
- c)Garantir os procedimentos de contratação pública e compras;
- d)Assegurar a gestão da tesouraria e controlo de receita e despesa;
- e)Gerir os recursos humanos e processamento remuneratório;
- f)Coordenar os serviços administrativos e atendimento;
- g)Assegurar a gestão patrimonial e logística;
- h)Coordenar os serviços operacionais, mercados e equipamentos;
- i)Garantir a manutenção e operacionalidade de instalações e espaços públicos sob gestão da Junta.
- 3 -A DAFO integra as seguintes subunidades funcionais:
- a)Setor de Recursos Humanos;
- b)Setor Financeiro, Compras e Contratação Pública;
- c)Setor da Tesouraria;
- d)Setor Administrativo e Atendimento;
- e)Setor Operacional e Mercados.
Artigo 15.º — Missão e Competências
Vigente desde: 11/08/2026
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