- 1 -A DEJAAS, tem como missão promover políticas de proximidade nas áreas educativa, social, juvenil e comunitária, reforçando a coesão social, o apoio às famílias, o desenvolvimento comunitário e a dinamização do movimento associativo local.
- 2 -Compete à DEJAAS:
- a)Desenvolver políticas e projetos educativos;
- b)Promover iniciativas de juventude e participação cívica;
- c)Apoiar o movimento associativo local;
- d)Coordenar programas de ação social e apoio à comunidade;
- e)Desenvolver projetos intergeracionais e de inclusão;
- f)Gerir parcerias institucionais e comunitárias;
- g)Coordenar atividades culturais, recreativas e comunitárias.
- 3 -A DEJAAS integra as seguintes subunidades funcionais:
- a)Setor de Educação;
- b)Setor de Juventude;
- c)Setor de Associativismo;
- d)Setor de Ação Social.
Artigo 21.º — Missão e Competências
Vigente desde: 11/08/2026
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