Por deliberação da Junta de Freguesia são atribuídas aos trabalhadores da autarquia funções que permitam:
- a)Coordenar a unidade ou subunidade orgânica pela qual o trabalhador é responsável, bem como o desenvolvimento da atividade dos trabalhadores que lhe estão adstritos;
- b)Garantir o cumprimento das deliberações da Junta de Freguesia, dos despachos do Presidente e as ordens dos vogais com poderes delegados, nas suas áreas de atuação;
- c)Prestar as informações necessárias sobre assuntos que devam ser submetidos a deliberação do Órgão Executivo sobre matérias da competência da unidade ou subunidade orgânica pela qual é responsável, emitindo parecer se tal lhe for solicitado;
- d)Colaborar na preparação dos instrumentos de planeamento, programação e gestão da atividade da Autarquia;
- e)Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares, das instruções superiores e dos prazos que sejam conferidos à unidade ou subunidade pela qual é responsável;
- f)Propor medidas no sentido da melhoria e da desburocratização dos serviços e emitir as instruções necessárias à correta execução das tarefas a seu cargo;
- g)Coordenar as relações com as outras unidades ou subunidades orgânicas, para que sejam atingidos níveis de eficácia dentro daquela pela qual é responsável;
- h)Exercer as demais competências que resultem da Lei, das normas de controlo interno, ou de outras que lhe sejam atribuídas por despacho do Presidente ou do Vogal com competências delegadas, bem como por deliberação do Órgão Executivo;
- i)Respeitar as regras previstas no Regime Geral do Trabalho em Funções Públicas (RGTFP), aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no que diz respeito ao poder disciplinar nos limites ali previstos;
- j)Prestar informação sobre as necessidades ou disponibilidade de efetivos afetos à sua unidade ou subunidade orgânica;
- k)Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os processos e documentos desnecessários ao funcionamento dos serviços, de acordo com a legislação em vigor;
- l)Assistir, sempre que for determinado, às sessões e reuniões dos Órgãos da Freguesia;
- m)Participar na avaliação de desempenho dos trabalhadores, sempre que lhe for solicitado, informando sobre estes, de acordo com a legislação em vigor.