As funções e responsabilidades delegadas pela Junta de Freguesia são asseguradas, nas situações de falta ou impedimento do respetivo titular, pelos trabalhadores adstritos a essas unidades ou subunidades, previamente designados pela Junta de Freguesia.
Artigo 6.º — Regime de substituições
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026