- 1 -São órgãos representativos nos termos da Lei:
- a)A Junta de freguesia, como órgão executivo;
- b)A Assembleia de freguesia, como órgão deliberativo;
- 2 -São órgãos obrigatórios, por imposição legal especifica:
- a)O Encarregado de Proteção de Dados (EPD), por força do Regulamento Geral de Proteção de Dados, nos termos da Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto;
- b)O Responsável pelo Acesso à Informação (RAI), por força do Artigo 9.º da LADA (Lei do acesso aos documentos administrativos).
Artigo 9.º — Órgãos Representativos da Freguesia
Vigente desde: 11/08/2026
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