Constituem, além de outros, motivos para perda do direito a residência:
- a)Fornecimento de dados falsos no processo de alojamento;
- b)Incumprimento do Regulamento e/ou atos de indisciplina;
- c)Falta de pagamento dos encargos com a Residência;
- d)A não permanência na Residência durante 8 (oito) dias consecutivos ou 15 (quinze) alternados, excetuando os períodos de férias ou autorização específica ou motivos de força maior devidamente justificados.