- 1 -À data de ingresso, cada residente assinará um termo de responsabilidade no qual se compromete a devolver, nas mesmas condições em que lhe foi atribuído, o mobiliário, as roupas e o quarto.
- 2 -No final de cada ano letivo, todos os residentes devolverão ao serviço de educação, a chave do seu quarto e o material que lhe foi entregue, nas condições referidas no número anterior.
- 3 -Os residentes têm direito a utilizar as partes comuns dos andares da Residência onde estiverem alojados, nomeadamente, salas de convívio, copa e casa de banho, devendo fazê-lo num quadro de educação e civismo.
- 4 -A confeção de alimentos, lavagens e tratamentos de roupas só é permitida nos locais definidos para tal fim.
- 5 -Os equipamentos, matérias e produtos afetos às áreas comuns e/ou quartos não podem ser retirados dos mesmos.
- 6 -A limpeza diária das copas existentes é da responsabilidade dos utilizadores das mesmas.
- 7 -Diariamente os residentes, ao saírem do quarto, deverão deixar o mesmo devidamente limpo e arrumado, incluindo a cama feita.
- 8 -A limpeza dos quartos e das áreas comuns é da responsabilidade do Município.
- 9 -Os residentes têm direito a troca semanal de atoalhados e de lençóis, a qual se efetuará em dia da semana que lhes será comunicado.
- 10 -Os residentes não podem utilizar, nos quartos, aparelhos elétricos não regulamentados e a utilização indevida da rede elétrica implica o pagamento de eventuais reparações, bem como aplicação de sanção.
- 11 -Não é permitido aos residentes terem géneros alimentares nos quartos, exceto os não confecionáveis e/ou degradáveis.
- 12 -Nas salas de convívio e em cada um dos quartos, haverá um exemplar do regulamento para consulta dos estudantes residentes.
- 13 -Em casos de consumos exagerados e injustificados de eletricidade os residentes poderão ver as suas rendas oneradas com uma parcela correspondente ao acréscimo de gasto verificado.
Artigo 9.º — Utilização
Vigente desde: 10/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2020